Regente: Dr. Carlos Sofia, Director do Serviço de Gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Assistentes:
- Dr. José Manuel Romãozinho
- Dr. Pedro Figueiredo
- Dr. Luís Tomé
- Dr. Nuno Almeida
- Dr. Carlos Sofia
- Dr. Hermano Gouveia
Secretaria: o sr. Alberto Matias estará disponível na secretaria de gastrenterologia, no 5º piso dos HUC.
Aulas Teóricas (1h semanal): as aulas teóricas são leccionadas por vários assistentes da cadeira de gastrenterologia, no Anfiteatro I dos HUC. Não há registo de presenças. A maioria dos docentes fornece suporte digital dos diapositivos apresentados, aos alunos.
Aulas Práticas (3h semanais): as aulas práticas têm lugar na enfermaria de gastrenterologia, no 5º piso do edifício principal dos HUC. Para o mesmo horário, cada turma é dividida em dois grupos, a que corresponderão dois assistentes. Há registo de presenças.
Avaliação:
I.Considerações gerais sobre patologia Médica I
De acordo com o novo Regime de Avaliação, estabelecido pelos órgãos da FMUC, há necessidade de “aprovação prévia na avaliação prática em cada uma das áreas que integram cada uma das unidades curriculares para acesso a exame teórico final”. Exemplo: um aluno aprovado na prática de Gastrenterologia mas que reprova na prática de Dermatologia, não está apto a realizar a avaliação teórica de nenhuma destas cadeiras.
O exame Teórico de Patologia Médica “é realizado em simultâneo para as duas áreas que integram cada unidade curricular, podendo o aluno, caso não seja aprovado,repetir apenas a matéria correspondente à área a que não obteve aprovação”. Exemplo: um aluno que na época normal é aprovado a Dermatologia e reprova a Gastrenterologia, apenas necessita de repetir a avaliação teórica de Gastrenterologia, na época de recurso desse semestre.
Nota: “Um aluno só pode ter as suas duas hipóteses no semestre em que está matriculado”.
O exame teórico realiza-se do seguinte modo:
• Exame teórico de Gastrenterologia, com duração de 90 minutos;
• 30 minutos de intervalo;
• Exame teórico de Dermatologia, com duração de 45 minutos.
Haverá duas chamadas – uma antes do exame de Gastrenterologia e outra antes do exame de Dermatologia – sendo que o aluno deve apresentar-se em ambas, excepto no caso de pretender realizar melhoria apenas a uma das unidades (conforme ponto abaixo).
- A cadeira de Patologia Médica I vale 9.0 ECTS, sendo que a ponderação parcial de cada unidade curricular é 50%, ou seja, 4.5 ECTS. Média de Patologia Médica I = 50% Gastrenterologia + 50% Dermatologia. Esta média é calculada com ambas as parcelas arredondadas às centésimas, sendo o arredondamento à unidade apenas efectuado na nota final.
- Melhorias:
O aluno pode realizar melhoria a Patologia Médica I (incluindo as duas unidades curriculares) na época de recurso do semestre em que está inscrito, se tiver tido aprovação (a Gastrenterologia e a Dermatologia), na época normal.
É permitida a realização de melhoria apenas a uma das unidades curriculares, desde que haja aprovação prévia em ambas. Exemplo: um aluno aprovado a Gastrenterologia e a Dermatologia, na época normal, poderá realizar melhoria apenas a Gastrenterologia na época de recurso desse mesmo semestre. Porém, um aluno aprovado a Gastrenterologia e reprovado a Dermatologia não poderá realizar melhoria a Gastrenterologia.
No caso da realização de melhoria a apenas uma das unidades curriculares, o aluno só terá de se apresentar na chamada correspondente ao exame que pretende realizar.
Não é necessária a realização de oral obrigatória para os alunos interessados em realizar melhoria.
Nota: O cálculo da média final de Patologia Médica I terá em conta a melhor nota de cada unidade (independentemente da época ou exame em que foi obtida).
II. Avaliação Prática Gastrenterologia:
- Corresponde a 50% da nota final de Gastrenterologia.
- Inclui avaliação contínua (alguns assistentes valorizam a entrega e discussão de histórias clínicas) e avaliação directa.
- Avaliação directa (oral com o respectivo Assistente prático):
• A realizar na última semana de aulas do semestre.
• Cada turma deve acordar com o respectivo assistente o(s) dia(s) e horário.
• Consistirá em 4 ou 5 perguntas sobre uma história clínica realizada na altura, onde será valorizado o raciocínio prático do aluno.
- Só há uma chamada prática.
- A realização de exame teórico está dependente da aprovação prática.
- A nota do exame prático é conservada de uma época de exames para a outra, dentro do mesmo semestre.
III. Avaliação Teórica de Gastrenterologia:
- Corresponde a 50% da nota final de Gastrenterologia.
- Matéria: Temas das aulas teóricas + Seminário(s).
- As perguntas são elaboradas e corrigidas pelos vários docentes doutorados, em diferentes proporções.
- Duração: 90 minutos.
- 20 perguntas de resposta rápida.
IV. Seminários de Gastrenterologia:
O Dr. Carlos Sofia ainda não estabeleceu os moldes em que irão decorrer os seminários, de maneira que quando reunir informações concretas actualizarei a informação.
IV. Ponderação extra:
Durante o semestre o aluno deverá assistir a técnicas endoscópicas no Serviço de Gastrenterologia e preencher devidamente a tabela fornecida pelo professor regente, não esquecendo de solicitar, à data, as rubricas dos executantes das técnicas. Esse documento deverá ser entregue na Secretaria da cadeira até ao final do semestre.
Este registo tem como objectivo demonstrar o interesse do aluno, ao longo do semestre, em complementar o seu estudo, e será valorizado na nota final, sobretudo nos casos em que as notas estejam ainda em dúvida, apesar de não haver uma ponderação específica.
V. Oral:
- A realização de oral é obrigatória para os alunos com classificação final (50% nota prática + 50% nota teórica) entre 7,5 e 9,4.
- Os alunos com nota final igual ou superior a 17,5 são dispensados da realização de oral de defesa de nota.
- O exame oral é realizado com o Regente de Gastrenterologia.
VI. Melhoria a Gastrenterologia:
- A unidade de Gastrenterologia possibilita ao aluno escolher a modalidade em que pretende realizar a melhoria, de entre as duas hipóteses seguintes:
1.Repetir o exame teórico na época de recurso do respectivo semestre, desde que tenha concluído com aprovação a cadeira de Patologia Médica I na época normal. Nesse caso a nota final será calculada do mesmo modo, isto é, 50% nota prática (conservada) + 50% nota teórica do exame de recurso.
2.Realizar oral com o Prof. Doutor Maximino Correia Leitão, em data a agendar, ainda que contemplando prazos referentes à época em causa. A nota final da época de recurso será a nota com que o aluno sair da oral (embora esta só fique a definitiva no caso de ser superior à da época normal). A ponderação prática será sempre considerada.
- Nota: em qualquer das duas modalidades, é necessário proceder à inscrição oficial em melhoria na Secretaria Geral.
- No caso da classificação final de recurso ser superior à obtida na época normal, será essa a definitiva. Na eventualidade do aluno descer a nota na época de recurso, a nota que prevalecerá como final da cadeira de Gastrenterologia será a da época normal. Portanto, ao realizar melhoria, não há o risco de descer.
Recursos e matérias pedagógicos aconselhados:
• Doenças do Aparelho Digestivo, 2ª Edição. Prof. Doutor Diniz de Freitas, 2002.
• Semiologia Clínica e Laboratorial. Prof. Doutor Diniz de Freitas.
• Clinical Gastroenterology, Howard M. Spiro, 1977.
• Manual de Terapêutica em Gastroenterologia, António Magalhães, 1990, Editora Roca.
O Professor Regente alertou para o facto de que os slides fornecidos no decorrer das aulas teóricas deveriam ser a base do nosso estudo. Para complementar a informação neles contida deveríamos essencialmente recorrer aos livros do Dr. Diniz de Freitas.
Toda a bibliografia recomendada encontra-se disponível para consulta na Biblioteca do Serviço de Gastrenterologia, no corredor por trás dos elevadores.
Representante (1º semestre): Marta Patita (telefone – 919407039; e-mail – martapatita21gmail.com).